Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – a promoção de ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem distinção de qualquer espécie ou natureza;
II – o acompanhamento da aplicação das normas de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;
III – estimular o associativismo e outras formas de organização comunitária que visem à melhoria da qualidade de vida da população;
IV – o acompanhamento dos programas oficiais de distribuição de renda;
V – a coordenação das políticas e dos programas de assistência social, consoante a legislação específica;
VI – cooperar para a implementação de medidas sócio educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;
VII – dar suporte às mulheres e suas famílias vítimas de violência doméstica;
VIII – Executar a política municipal de geração de emprego visando à capacitação profissional do trabalhador;
IX – Executar o programa de erradicação do trabalho infantil incentivando crianças e jovens a participarem de atividades de reforço escolar, aulas de música e arte e de iniciação esportiva;
X – a implantação de campanhas educativas que visem à eliminação de preconceitos e discriminação no meio social;
XI – colaboração com a defensoria pública;
XII – a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Assistência Social.
A Secretária Maria Inês Félix dos Santos Lopes também ocupada a pasta da Secretaria de Saúde.
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – a formulação das políticas públicas de saúde, visando à universalização da assistência médica à população;
II – a coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito deste Município;
III – acompanhar e executar os convênios de sua área de ação;
IV – o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde da população;
V – combate aos vetores de doenças transmissíveis;
VI – estudos visando à prevenção endêmica e epidemiológica;
VII – o controle de zoonoses;
VIII – a realização de estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população;
IX – a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Saúde.