Art. 16 - À Secretaria Municipal de Transportes compete:
I- A coordenação de estradas municipais de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutençãо;
II- A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal;
III - A construção e manutenção de Pontes e bueiros na Zona Rural;
IV- Administração, execução e fiscalização de obras viárias;
V- Desempenhar outras atividades correlatas.
