A Secretaria Municipal de administração tem como competência:
I - Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal,
coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposiçõelegislativas e mensagens à Câmara de Vereadores;
II - promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativomunicipais; III - promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãoda Administração Municipal;
IV - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional dMunicípio com os Governos estadual e federal;
V - coordenar o relacionamento do Prefeito com as lideranças políticas do Município;
VI - prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento das SecretariaExtraordinárias.
VII - participar da elaboração e zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicamunicipais, assim como das disposições atinentes no PDM - Plano Diretor dMunicípio, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, do PPA - Plano Plurianual e dLOA - Lei Orçamentária Anual; VIII - elaborar e executar programa permanente da qualidade do serviço público a sedesenvolvido preferencialmente por meio de cursos de treinamento e capacitação doservidores;
IX - elaborar e executar procedimentos de avaliação do desempenho e da produtividaddos servidores;
X - elaborar e executar programas e projetos que visem à modernização administrativa, observando a definição global de desenvolvimento político, urbano e administrativo dmunicípio;
XI - elaborar, juntamente com a Procuradoria Municipal, projetos de leis, decretos, portarias e atos normativos de interesse da administração municipal;
XII - planejar, elaborar e implantar projetos de contenção de gastos da administraçãpública;
XIII - elaborar, planejar e implantar a informatização de todos os procedimentos dprefeitura municipal, criando um banco de dados que contenha todas as informaçõepertinentes a cada órgão, para controle, uso e conhecimento do público interno externo;
XIV - coordenar e executar a guarda e proteção dos prédios públicos e coordenar aatividades relativas ao transporte oficial da Prefeitura;
XV - elaborar, implantar e executar o plano de cargos e salários dos servidores;
XVII - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo.