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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo

José Antônio da Silva

Telefone: 64 3472-1286

E-mail: obras@santacruzdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Padre Prego, nº37, Setor Central

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município;

Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras publicas e os sistemas viários municipais;

Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreiteira;

Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município;

Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreiteira;

Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso instrumentos operacionais;

Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;

Prevenir em conjunto com órgãos congêneres a saúde pública;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e matérias existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;

Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, por administração direta ou por empreiteira;

Executar a política municipal no campo do transporte público de passageiros, do sistema de circulação de trânsito e dos estabelecidos públicos e paradas de transporte coletivos e opcionais;

Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, modalidades e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo.