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POSTADO EM 02 fev 2021 · Administração

DECRETO Nº100/2021

O Prefeito Municipal de Santa Cruz de Goiás, no uso de suas atribuições legais considerando as exigências e protocolos necessários sanitários para conter o avanço da covid-19 determina que o funcionamento dos estabelecimentos que realizam o comércio de bebidas alcoólicas funcionem em horários restritos, sendo:
Bares, restaurantes e similares das 08:00 h às 22:00 h e distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência das 08:00 h às 21:00 h.
A apresentação de músicas ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de ambientação sonora nos estabelecimentos acima mencionados, deverão ser encerradas às 21:00 h.
Ressaltamos a importância do distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel, juntos iremos superar esse momento difícil.

GOVERNO DE SANTA CRUZ
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GOVERNO SOLIDÁRIO PARA TODOS